Com a terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 152 -D/2017- Regime Jurídico de Gestão de Fluxos Específicos, a Lei nº41/2019, veio eliminar os prazos de desmantelamento de veículos em fim de vida. Anteriormente, o operador estava obrigado a realizar as devidas operações de desmantelamento, no prazo máximo de 1 ano. Finda esta obrigação o operador…
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FIM DOS PRAZOS DE DESMANTELAMENTO DE VFV




