SE HOJE OCORRESSE UM INCÊNDIO NA SUA EMPRESA, TODOS SABERIAM O QUE FAZER?

O incêndio não avisa. Não respeita horários, hierarquias nem estatutos. Quando surge, não há tempo para aprender — há apenas tempo para agir. E é nesse momento que cada empresa descobre, sem margem para dúvida, se a sua segurança funciona no papel ou na prática.

A lei portuguesa define o quadro da segurança contra incêndio nos edifícios. Os planos existem, os extintores estão colocados, as plantas estão afixadas. Mas nada disto salva ninguém se as pessoas não souberem o que fazer. Por isso, esta é a pergunta que cada empresário e cada responsável deve fazer hoje, em voz alta, sem filtros: se o alarme soasse agora, os meus colaboradores saberiam agir?

Nove perguntas que a sua empresa não pode deixar sem resposta

1. Os trabalhadores sabem qual é o caminho de evacuação?

O plano de emergência interno traça os percursos de saída e a formação torna-os automáticos. Sem formação, a planta na parede é apenas um desenho: no momento do pânico, as pessoas não lêem instruções — seguem rotinas.

2. Sabem onde estão as saídas de emergência?

Em situação de emergência, o cérebro não procura: reconhece. Cada colaborador deve saber, sem hesitar, onde fica a saída mais próxima do seu posto de trabalho.

3. Sabem utilizar um extintor?

Saber onde está o extintor é metade da resposta e saber operá-lo é a outra metade. Retirar o pino, apontar à base das chamas, premir o manípulo e varrer lateralmente — são gestos que se treinam. A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, impõe ao empregador o dever de assegurar formação adequada aos trabalhadores (artigo 20.º): a primeira intervenção em caso de incêndio faz parte dessa formação.

4. Sabem onde se encontra o ponto de encontro?

A segurança não termina à porta do edifício. É no ponto de encontro que se cruzam as presenças, se identifica quem ficou para trás e se apoia quem precisa de ajuda. Sem ponto de encontro definido e do conhecimento de todos, uma evacuação ordenada desfaz-se em contagens impossíveis.

5. As vias de evacuação estão desimpedidas?

A caixa que “por uns dias” ficou no corredor; a palete encostada à saída; o equipamento que rouba metade da largura do caminho de fuga; no dia do incêndio, tudo isto regressa para cobrar a fatura. O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, exige vias de evacuação permanentemente desobstruídas — e é na rotina diária que essa exigência se perde.

6. Os equipamentos de segurança estão acessíveis?

Um extintor tapado por mercadoria ou uma boca de incêndio que ninguém alcança são equipamentos que contam no papel e falham na emergência. A acessibilidade é física — desobstrução permanente — e técnica: manutenção, inspeção e ensaios periódicos, comprovados por registos.

7. A sinalização está adequada?

A sinalização de segurança existe para conduzir qualquer pessoa ao exterior em segurança: visível, legível, normalizada e coerente com os percursos reais. Sinalética apagada, incompleta ou contraditória falha exatamente no momento em que a clareza é tudo.

8. Os procedimentos de emergência estão atualizados?

As medidas de autoproteção — plano de prevenção, plano de emergência interno, registos de segurança — não são documentos de arquivo. São instrumentos vivos, que devem acompanhar cada alteração de layout, de equipamento, de processos e de pessoas. Um plano que não é revisto há anos já não descreve a sua empresa: é um risco com capa.

9. São realizados simulacros?

O simulacro é o ensaio geral da segurança. Regulado no RT-SCIE (artigo 207.º da Portaria n.º 1532/2008), a sua periodicidade depende da utilização-tipo e da categoria de risco do edifício — mas o seu valor é sempre o mesmo: testar o alarme, a evacuação, os tempos e as comunicações, e descobrir as falhas antes de uma emergência verdadeira. Quem não realiza simulacros não sabe se está preparado: supõe que está.

A SEA pode ajudar a sua empresa a responder

Com 17 anos de experiência, a SEA Business Solutions é uma empresa portuguesa autorizada pela ACT e pela DGS. Apoiamos as empresas a cumprir a legislação e a melhorar, de forma contínua, as condições de trabalho: análise das medidas de autoproteção, atualização de planos e procedimentos, formação de colaboradores, incluindo a utilização de meios de primeira intervenção e apoio à realização de simulacros.

Não espere pelo alarme: prepare-se antes. Fale connosco.

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
Técnica autora de projeto e MAPS nº 1415557 (ANEPC)
Nota de Conformidade: Os recursos visuais do presente artigo foram produzidos mediante utilização de modelos de Inteligência Artificial Generativa, não correspondendo a registos fotográficos de instalações ou simulações reais.
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