As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos incluindo os existentes a data da entrada em vigor do Dec. Lei 220/2008 com exceção das categorias de risco 1ª e 2ª da utilização-tipo I.
Estas medidas de autoproteção baseiam-se:
- Medidas preventivas (procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco)
- Medidas de intervenção em caso de incêndio (procedimentos de emergências ou planos de emergência interno, conforme a categoria de risco)
- Registo de segurança (relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com SCIE)
- Formação em SCIE (ações ou formação específica)
- Simulacros (teste do PEI e treino)
A SEA elabora estudos de implementação das Medidas de Autoproteção, de acordo com a utilização-tipo e categoria de risco do estabelecimento/edifício, desenvolvendo e implementando os documentos e procedimentos de atuação exigíveis.
EMERGÊNCIAS NÃO ACONTECEM SÓ AOS OUTROS!