A Lei 102/2009 de 10 de Setembro, republicada pela lei 3/2014 de 28 de Janeiro regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho e aplica-se:
- A todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social
- Ao trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos
- Ao trabalhador independente
Prevenir, controlar e identificar é o nosso objetivo, através da identificação e avaliação das situações de riscos nos locais de trabalho. Faça os outros felizes a trabalhar para si.
A SEA tem solução para qualquer vertente da área de Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente:
- Auditoria anual às instalações e relatório de auditoria
- Avaliação de Riscos ao Posto de Trabalho
- Preenchimento/Envio do ANEXO D do Relatório Único
- Acompanhamento e informação das alterações legislativas
- Análise dos acidentes de trabalho ocorridos, verificação e correção das causas que lhes deram origem
- Medidas de auto-proteção
- Planos de Segurança e Saúde
- Medições (Ruído Ocupacional, Ambiente Térmico, Iluminância, Gases e Poeiras)