Medicina do Trabalho

 

 

 

 

 

A base legal da Medicina do Trabalho é a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, estabelecendo a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
 
Cabe ao empregador a responsabilidade de assegurar aos trabalhadores as condições necessárias à prevenção, promoção e vigilância da saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho.

 

A MISSÃO DA MEDICINA DO TRABALHO É PERMITIR O ACESSO DOS TRABALHADORES A SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL, PROTEGER A SAÚDE DOS MESMOS, PREVENIR DOENÇAS OCUPACIONAIS E CONTROLAR RISCOS PROFISSIONAIS.

 

Exames Obrigatórios Medicina do Trabalho:

- Exames de admissão
Antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
 
- Exames periódicos
São realizados numa periodicidade definida pelo médico do trabalho, de acordo com os riscos profissionais de cada função e as especificidades de cada trabalhador;
 
- Exames ocasionais
No regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente;
A pedido do Trabalhador ou da Entidade Patronal;
Por iniciativa médica;

 
 

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