Ambiente

 

 

 

 

 

O Decreto-lei 102-D/2020 de 10 de dezembro aplica-se às operações de gestão de resíduos destinadas a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu carácter nocivo e os impactos adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactos associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana.

Preocupação ambiental é o nosso lema. Ajude-nos a fazer a sua parte.

A SEA oferece um amplo conjunto de serviços aliados a uma elevada capacidade e competência, nomeadamente:

Inspeção Ambiental Anual
- Listagens de empresas autorizadas para a recolha resíduos
- Inscrição/preenchimento na plataforma SIliAmb.
Inscrição/preenchimento no Balcão Eletrónico da CCDR (emissões gasosas).
- Preenchimento dos Mapas (MIRR).
- Acompanhamento e informação de alterações legislativas.
Plano de Gestão de Resíduos.
- Plano de Gestão de Solventes.

 

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