De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano. De 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2020, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019, pelas empresas e outras…
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COMECE A PREPARAR O MAPA INTEGRADO DE RESÍDUOS (MIRR) DA SUA EMPRESA
