REGISTO PRODUTORES/EMBALADORES NO SILIAMB

 O artigo 12.º e artigos 97.º a 99.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, bem como o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação estabelecem que os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, incluindo os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, devem registar:

  • o tipo e a quantidade de produtos ou o material;

  • a quantidade de embalagens colocados no mercado;

  • o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.

O Sistema de Registo de Produtores/Embaladores envolve os seguintes passos:

- Registo no SiLiAmb (para obter as credenciais de acesso);

- Enquadramento – identificação do tipo de produtos colocados no mercado;

- Submissão de declarações periódicas – reporte das quantidades de produtos colocados no mercado anualmente.

Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação de fluxos específicos de resíduos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação:

- Embalagens;

- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;

- Óleos lubrificantes;

- Pilhas e Acumuladores/Baterias;

- Pneus;

- Veículos.

São ainda objeto de registo os seguintes produtos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual:

- A partir de 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico;

- A partir de 1 de janeiro de 2025, os copos de plástico e as artes pesca.

PRAZOS DAS DECLARAÇÕES PERIÓDICAS

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de Março de 2025:

Declaração Produtor Correção 2024 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024;

Declaração Produtor Estimativa 2025 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2025.

Para mais informações, entre em contacto com a SEA

 

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
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