O artigo 12.º e artigos 97.º a 99.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, bem como o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação estabelecem que os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, incluindo os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, devem registar:
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o tipo e a quantidade de produtos ou o material;
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a quantidade de embalagens colocados no mercado;
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o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.
O Sistema de Registo de Produtores/Embaladores envolve os seguintes passos:
- Registo no SiLiAmb (para obter as credenciais de acesso);
- Enquadramento – identificação do tipo de produtos colocados no mercado;
- Submissão de declarações periódicas – reporte das quantidades de produtos colocados no mercado anualmente.
Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação de fluxos específicos de resíduos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação:
- Embalagens;
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
- Óleos lubrificantes;
- Pilhas e Acumuladores/Baterias;
- Pneus;
- Veículos.
São ainda objeto de registo os seguintes produtos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual:
- A partir de 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico;
- A partir de 1 de janeiro de 2025, os copos de plástico e as artes pesca.
PRAZOS DAS DECLARAÇÕES PERIÓDICAS
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de Março de 2025:
– Declaração Produtor Correção 2024 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024;
– Declaração Produtor Estimativa 2025 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2025.
Para mais informações, entre em contacto com a SEA