REGRAS DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS

 A armazenagem e a triagem de resíduos, quer no local de produção, quer em instalações de operações de gestão de resíduos, estão sujeitas ao cumprimento dos seguintes requisitos técnicos mínimos:
1- A armazenagem e a triagem de resíduos não perigosos devem ser feitas em local coberto e pavimentado, requisitos não obrigatórios no caso de resíduos inertes;

2- Os resíduos perigosos devem ser armazenados separadamente dos resíduos não perigosos;

3- Os resíduos perigosos devem ser armazenados em local coberto, vedado, de acesso restrito e com superfície impermeável, dotado de sistema de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais e de derramamentos e, quando apropriado, dotado de decantadores e separadores de óleos e gorduras;
4- Os resíduos perigosos líquidos devem ser armazenados em contentores estanques de parede dupla ou em contentores com bacia de retenção, devendo existir no local equipamento de contenção de derrames adequado às características físico-químicas do resíduo;
5- No caso de resíduos perigosos, a área de triagem deve ser coberta, protegida contra intempéries, com piso impermeabilizado, dotada de sistema de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais e de derramamentos e, quando apropriado, dotada de decantadores e separadores de óleos e gorduras;
6- Todos os contentores utilizados na armazenagem de resíduos devem ter os resíduos identificados por nome comum e código LER.

7- As instalações devem estar limpas;

8- As zonas de armazenamento devem estar demarcadas das zonas de circulação. Deve ser mantida uma área de circulação, constituída, pelo menos, por um corredor central orientado para a porta principal do armazém e corredores secundários separando as diversas áreas;

9- Deve ser colocada sinalização adequada aos riscos (proibido fumar, proibida a entrada a pessoas não autorizadas, etc.);

10- Não se deve permitir que as embalagens e os resíduos provoquem a obstrução de passagens em portas e áreas de circulação;

11- Os resíduos devem ser armazenados sobre estrados (paletes), evitando o contacto direto das embalagens com o piso, facilitando a localização de fugas;

12- No caso de empilhamento de paletes, deve-se manter um afastamento mínimo de 50 cm entre as paredes laterais e outros empilhamentos de resíduos (além de funcionar como área de ventilação, permite identificar e localizar vazamentos), e ainda a distância de 1 metro relativamente ao teto;

13- Os contentores devem ser colocados sobre estrados, evitando o contacto com o piso;

14- A altura máxima de empilhamento depende do tipo de embalagem e do risco associado. Por exemplo, resíduos em tambores podem ser colocados sobre estrados especiais em grupos de 4 tambores e no empilhamento máximo de 3 estrados. Contentores plásticos com grades metálicas permitem um empilhamento de 4 unidades;

15- Não permitir que resíduos que possam reagir entre si possam estar juntos. Por exemplo, separar resíduos combustíveis de comburentes; intercalar resíduos inflamáveis com resíduos não inflamáveis, evitando desta forma o risco de incêndio, no caso de este ser o único local de armazenamento;

16- Os produtos inflamáveis devem ser mantidos em local ventilado, protegido contra faíscas e outras fontes de combustão. Se necessário separar os resíduos inflamáveis de outros, através de parede de material incombustível. Neste caso, é aconselhável que as portas de separação e isolamento sejam do tipo corta-fogo;

SISTEMATIZAÇÃO DAS REGRAS:

  • Resíduos líquidos perigosos sempre com bacias de retenção;

  • Separação entre produtos reagentes;

  • Separação entre combustíveis e comburentes;

  • Afastamento dos locais onde possa aumentar consideravelmente a temperatura (equipamento elétrico ou chama);

  • Em caso de armazenamento de resíduos perigosos, existência no local das respetivas fichas de elementos perigosos;

  • Vias de acesso livres;

  • Armazenamento em zonas cobertas;

  • Restrições de acesso a zonas de armazenamento de resíduos perigosos;

  • Proibição de fumar e foguear.

ATUAÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA

Em caso de emergência, nomeadamente derrames de resíduos perigosos ou em caso de incêndio, deverão ser tomadas as seguintes medidas:

  • Derrame de resíduos pulverulentos: varrer o local com cuidado, de forma a levantar o mínimo de poeira. Os resíduos recolhidos devem também ser colocados em contentores. Se forem produtos tóxicos, o trabalhador deve utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, nomeadamente filtro de respiração;

  • Derrame de resíduos sólidos: conforme a natureza dos resíduos, remover os resíduos e colocá-los no recipiente de origem, se este não se encontrar danificado, ou num saco de plástico, com o auxílio de pá e vassoura (se adequado);

  • Derrame de líquidos: utilizar absorventes (areia, serradura, químicos e outros) e/ou neutralizantes (ácidos ou bases conforme o produto a ser neutralizado). As roupas contaminadas devem ser lavadas;

  • Derrame de resíduos líquidos: tentar absorver o líquido derramado, utilizando material absorvente: areia, grânulos, rolo ou papel absorvente. Colocar o material absorvido num saco de plástico e identificá-lo;

  • Incêndio: apenas no caso de se tratar de um pequeno incêndio, tentar apagar com o extintor adequado e, após a extinção do incêndio, recolher os resíduos resultantes, acondicionar num saco de plástico e identificá-lo. Os jatos de água não devem ser utilizados quando existam produtos que possam ser espalhados pela pressão da água, pois há risco destes serem encaminhados para os esgotos e coletores de águas. Os incêndios podem gerar vapores tóxicos, portanto, nestas condições, é importante evitar a aproximação de qualquer pessoa sem equipamento de proteção adequado.

Tem dúvidas em como deve armazenar os resíduos na sua empresa? Entre em contacto connosco.

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
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