MIRR – MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS: O QUE É E QUEM TEM DE O SUBMETER

A correta gestão de resíduos é uma obrigação legal e um elemento essencial para a sustentabilidade ambiental das empresas. Nesse âmbito, o MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos assume um papel central, funcionando como uma ferramenta de reporte anual que permite às autoridades acompanhar a produção e o destino dos resíduos gerados pelas atividades económicas.O seu correto preenchimento e submissão são fundamentais para garantir a conformidade legal das empresas e evitar penalizações associadas ao incumprimento da legislação ambiental.

Enquadramento e finalidade do MIRR

O MIRR consiste no reporte anual, através da plataforma SILiAmb, da informação relativa aos resíduos produzidos, armazenados, transportados ou encaminhados para tratamento ao longo do ano civil anterior. Este registo assegura a rastreabilidade dos resíduos e constitui um elemento essencial de controlo ambiental e de verificação do cumprimento das obrigações legais aplicáveis às organizações.

Entidades abrangidas pela obrigatoriedade

Estão obrigadas à submissão do MIRR todas as entidades que, no exercício da sua atividade:

  • Produzam resíduos perigosos;

  • Produzam resíduos não perigosos em quantidades legalmente relevantes;

  • Atuem como operadores de gestão de resíduos (transporte, armazenamento, tratamento ou eliminação);

  • Se encontrem abrangidas por regimes de licenciamento ambiental específicos.

A avaliação da obrigatoriedade deve ser feita caso a caso, tendo em conta a tipologia e os fluxos de resíduos associados à atividade desenvolvida.

Prazos legais de submissão

O MIRR deve ser submetido até 31 de março de cada ano, reportando os dados referentes ao ano anterior. A não submissão ou a submissão incorreta constitui uma contraordenação ambiental, podendo originar coimas e outras consequências legais para a empresa.

Serviço de apoio técnico – SEA Business Solutions, Lda.

A SEA disponibiliza um serviço especializado de apoio técnico à elaboração e submissão do MIRR, garantindo rigor, conformidade legal e cumprimento de prazos. O serviço inclui:

  • Avaliação da obrigatoriedade legal aplicável à empresa;

  • Organização, validação e enquadramento técnico dos dados de resíduos;

  • Submissão do MIRR na plataforma SILiAmb;

  • Apoio técnico contínuo e esclarecimento de dúvidas.

Ao confiar este processo à SEA, a sua empresa assegura o cumprimento das obrigações legais em matéria de resíduos, reduz riscos de não conformidade e liberta recursos internos para o foco na atividade principal.

 

Marlene Vales
Diretora Técnica
Engª Técnica de Ambiente
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