MIRR 2024 – ESTAMOS A CHEGAR AO FINAL DO ANO É HORA DE REVER AS EGAR´S E COMEÇAR A ORGANIZAR

O MIRR é um conjunto de formulários onde são registados os dados sobre produção e gestão de resíduos. Os dados incluem as origens discriminadas dos resíduos, a quantidade, classificação, o respetivo destino dos resíduos, a identificação das operações efetuadas e a identificação dos transportadores. O seu objetivo principal é promover uma gestão mais eficiente dos resíduos, reduzindo o seu impacto ambiental e garantindo a sua segurança.

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma. O preenchimento do MIRR decorre entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte ao ano a que se referem os dados.

Para submetermos o MIRR as empresas deverão encaminhar os resíduos produzidos ao longo do ano para um destinatário autorizado. Este transporte deve ser sempre acompanhado de uma  guia eletrónica de resíduos (e-Gar’s). No final do ano deverão sempre verificar se todas as guias emitidas ao longo do ano se encontram concluídas.

Quais a empresas que devem submeter o MIRR?

  1. Os seguintes produtores de resíduos:

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores)

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.

  1. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

  2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);

  3. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;

  4. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Não havendo produção de resíduos perigosos e não tendo a organização mais de 10 trabalhadores (e não estando abrangida por nenhum outro dos critérios de obrigatoriedade de submissão do MIRR), não é necessário submeter.

Se têm dúvidas na submissão do MIRR da sua empresa não hesite e contacte o nosso serviço de Ambiente.

 

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
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