De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, "as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos". Abaixo a…
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COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A COMPRA E VENDA DE GASES FLUORADOS
