De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, "as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos".
Abaixo a explicação para algumas dúvidas:
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS?
A Agência Portuguesa do ambiente, APA, disponibiliza para download os documentos para preenchimento:
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Guia de vendas - engloba as diferentes tipologias de entidades/empresas e a informação que cada uma destas deverá preencher;
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Guia de compras - engloba as diferentes tipologias de entidades/empresas e a informação que cada uma destas deverá preencher;
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Folha de Vendas - inclui os campos obrigatórios para Comunicação à APA e os campos obrigatórios para registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia, posteriormente e por amostragem do universo de entidades/empresas, a quem foi vendido o gás fluorado;
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Folha de Compras - inclui os campos obrigatórios para Comunicação à APA e os campos obrigatórios para registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia, posteriormente e por amostragem do universo de entidades/empresas, a quem foi comprado o gás fluorado;
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Manual de instruções de preenchimento.
QUAL O PRAZO PARA SUBMISSÃO?
Até 30 de junho de 2024, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro do mesmo.
PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS DOCUMENTOS?
Os documentos devem ser enviados para o seguinte endereço:
compravendafgas@apambiente.pt
Entramos no último mês para a entrega desta comunicação obrigatória, caso tenha alguma dúvida a SEA Soluções pode ajudar!