A partir de 1 de janeiro de 2027, o sistema DIWASS passa a ser obrigatório para a submissão dos formulários Anexo VII. A falta de registo dos intervenientes poderá impedir a transferência de resíduos.
Se a sua empresa exporta, importa ou participa em movimentos transfronteiriços de resíduos da lista verde, há uma alteração importante a ter em conta.
A partir de 1 de janeiro de 2027, a submissão e tramitação dos formulários Anexo VII passam a ser realizadas exclusivamente através do DIWASS, o novo sistema central da Comissão Europeia para os movimentos transfronteiriços de resíduos abrangidos por este procedimento.
Com esta mudança, o módulo MTR-LV, atualmente disponível no SILIAMB, deixará de poder ser utilizado para este efeito e deixarão de ser aceites formulários Anexo VII em papel.
O que está em causa?
A 1 de janeiro de 2027, a submissão e tramitação dos formulários Anexo VII — os que acompanham as transferências de resíduos da lista verde — passa a ser feita exclusivamente no DIWASS (Digital Waste Shipment System), o novo sistema central da Comissão Europeia criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1157. Nessa data:
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O módulo MTR-LV do SILiAmb deixa de poder ser utilizado para este fim;
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Não serão permitidos Anexos VII preenchidos em papel.
Até 31 de dezembro de 2026, as saídas de resíduos da lista verde de Portugal continuam a ser emitidas no SILiAmb, como até agora. Mas o registo no DIWASS não espera pelo prazo: o processo de validação pela APA demora tempo, e um operador em falta no dia da criação do Anexo VII bloqueia toda a operação.
Quem tem de estar registado no DIWASS?
Para que um formulário Anexo VII possa ser criado, todos os intervenientes envolvidos na transferência têm de estar previamente registados na plataforma, nomeadamente:
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Pessoa que trata da transferência: responsável pela organização do movimento de resíduos;
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Produtor: entidade que produz os resíduos;
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Transportador: entidade responsável pelo transporte dos resíduos;
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Destinatário: entidade para a qual os resíduos são enviados;
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Instalação de tratamento: instalação onde os resíduos serão valorizados ou eliminados.
Atenção: se algum dos intervenientes não estiver registado e validado, poderá não ser possível emitir o Anexo VII, impedindo a realização da transferência.
Como se registar — passo a passo
O registo de um operador implica, também, o registo de um utilizador principal (master user) associado a esse operador. O procedimento tem três passos:
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Obtenção de um EU Login — pelo utilizador que vai registar e representar o operador, em seu nome pessoal (não em nome da empresa);
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Registo do operador no DIWASS — feito pelo utilizador principal, seguindo os vídeos explicativos disponibilizados pela Comissão Europeia;
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Envio da documentação para a APA — certidão permanente do operador e declaração em como o utilizador principal pode representar esse operador, para geral@apambiente.pt, com o assunto "Registo DIWASS". A APA valida, então, a inscrição do operador e do utilizador principal.
Atenção aos dados do registo
A APA, enquanto autoridade competente, só valida registos que incluam, no mínimo:
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Designação do operador;
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Contacto telefónico;
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Endereço de e-mail;
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N.º EORI como identificador principal, se existir (no rótulo "N.º EORI");
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NIF/NIPC (no rótulo "NIF");
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Morada, incluindo o código postal completo (conforme certidão permanente).
Um registo incompleto é um registo recusado — e um processo de validação a recomeçar.
O que aconselhamos já
Na SEA acompanhamos esta transição de perto e deixamos três recomendações claras:
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Faça o registo agora, enquanto há tempo para corrigir falhas na documentação (certidão permanente atualizada, declaração de representação, código postal completo);
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Contacte toda a cadeia — transportadores, destinatários e instalações de tratamento com quem trabalha têm de estar registados antes de qualquer Anexo VII ser criado com a sua participação;
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Confirme o regime das suas operações — desde 21 de maio de 2026, por exemplo, as transferências de resíduos de plástico não perigosos para valorização só são permitidas entre Estados membros da UE ao abrigo do Anexo VII.
Quem tratar do registo em outubro e novembro entra em 2027 a operar sem sobressaltos. Quem deixar para dezembro arrisca parar expedições num mercado que já não aceita papel, atrasos nem meias medidas.
A preparação antecipada é essencial para evitar atrasos, constrangimentos operacionais e a impossibilidade de realizar transferências de resíduos a partir de 1 de janeiro de 2027.
A SEA pode ajudar a sua empresa
A adaptação atempada às novas exigências é fundamental para garantir a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações ambientais.
Se a sua empresa realiza movimentos transfronteiriços de resíduos, contacte a SEA para esclarecer dúvidas e preparar os procedimentos necessários.




