SAIBA A INFORMAÇÃO QUE TERÁ DE ACRESCENTAR ÀS SUAS FATURAS – VISIBLE FEE

De acordo com o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro), é estabelecida  a obrigação dos operadores económicos - produtores e distribuidores - discriminarem na respetiva fatura o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora, apartir de 1 de janeiro de 2020.

Esta obrigação inicia-se no primeiro operador que coloca o produto no mercado nacional e abrange todos os restantes operadores económicos, ao longo da cadeira  de transação do produto.

Os Fluxos Específicos de Resíduos  a ter em conta são:

  • Embalagens;

  • Equipamento Elétrico e Eletrónicos;

  • Óleos;

  • Veículos em Fim de Vida;

  • Pneus;

  • Pilhas e Acumuladores;

Assim sendo deverá discriminar na sua fatura a seguinte redação:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXX  foi transferida para a (s) Entidade (s) Gestora (s) XXXX. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxx.pt”.

Exemplos

  1. Se vender Óleos:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de Óleos foi transferida para a Entidade Gestora  Sogilub. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em https://www.sogilub.pt/sigou/ecovalor/”.

  1. Se vender Veículos em Fim de Vida:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de Veículos em Fim de Vida foi transferida para a Entidade Gestora Valorcar. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em http://www.valorcar.pt/pt/vfv/fabricantes”.

  1. Se vender Pneus:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de Pneus foi transferida para a Entidade Gestora Valorpneu. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em https://www.valorpneu.pt/artigo.aspx?lang=pt&id_object=82&name=Tabela-de-Ecovalor”.

  1. Se vender Pilhas e Acumuladores:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de Acumuladores de automóveis foi transferida para a Entidade Gestora Valorcar. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em http://www.valorcar.pt/pt/bvu/fabricantes”.

Abaixo apresenta-se as páginas de internet de cada entidade Gestora por Fluxo Especifico de Resíduos.

O incumprimento da obrigação de discriminação na fatura do valor correspondente à prestação financeira, constitui contraordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei Quadro das Contraordenações Ambientais com coimas de 500€ a 5000€ no caso de pessoas singulares e  de 9000€ a 22 500€ em caso de pessoas coletivas.

A SEA SOLUÇÕES ajuda-o a entrar em 2020, cumprindo as suas obrigações legais.

Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
Partilhar :

Comments are closed.