É no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro onde estão definidas as condições de segurança e de saúde no trabalho, nomeadamente em estaleiros temporários ou móveis. A elaboração de fichas de procedimentos de segurança é feita sempre que os trabalhos não necessitem de plano de segurança e saúde mas que comprometam trabalhos de risco…
Continuar a ler....
FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA: O QUE SÃO?




