É no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro onde estão definidas as condições de segurança e de saúde no trabalho, nomeadamente em estaleiros temporários ou móveis.
A elaboração de fichas de procedimentos de segurança é feita sempre que os trabalhos não necessitem de plano de segurança e saúde mas que comprometam trabalhos de risco especiais (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro). O artigo 14.º do decreto referido no parágrafo anterior detalha os elementos que devem conter as fichas de procedimentos de segurança, sendo esses:
As fichas de procedimentos de segurança são documentos que cujo o conteúdo serve para focar três vertentes principais para empresa e seus trabalhadores:
As fichas de procedimentos de segurança são importantes para identificar riscos e alcançar medidas preventivas (sendo estas técnicas, organizacionais e de proteção individual) para a execução das tarefas habituais de forma a dar segurança, e, assim evitar acidentes de trabalho.
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