De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006,alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, determina que:
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Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor;
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Os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens;
Estão obrigados a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) as seguintes informações:
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O tipo de produtos colocados no mercado;
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A quantidade de produtos colocados no mercado.
A responsabilidade alargada do produtor consiste em atribuir, total ou parcialmente,a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
Quem está abrangido?
Quem produz ou embala:
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Embalagens e resíduos de embalagens;
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Óleos alimentares e lubrificantes;
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Pneus;
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Equipamentos elétricos e eletrónicos ;
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Pilhas e acumuladores;
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Veículos e veículos em fim de vida.
Quando é feita a submissão da informação?
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Até 31 de março de 2020 deve ser submetida a "Declaração Produtor Correção 2019" para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2019;
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Até 31 de março de 2020 deve ser submetida a "Declaração Produtor Estimativa 2020" para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2020.




