SAIBA AS SUAS OBRIGAÇÕES ENQUANTO PRODUTOR/EMBALADOR

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006,alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, determina que:

  • Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor;

  • Os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens;

Estão obrigados a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) as seguintes informações:

  • O tipo de produtos colocados no mercado;

  • A quantidade de produtos colocados no mercado.

A responsabilidade alargada do produtor consiste em atribuir, total ou parcialmente,a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

Quem está abrangido?

Quem produz ou embala:

  1. Embalagens e resíduos de embalagens;

  2. Óleos alimentares e lubrificantes;

  3. Pneus;

  4. Equipamentos elétricos e eletrónicos ;

  5. Pilhas e acumuladores;

  6. Veículos e veículos em fim de vida.

Quando é feita a submissão da informação?

  • Até 31 de março de 2020 deve ser submetida a "Declaração Produtor Correção 2019" para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2019;

  • Até 31 de março de 2020 deve ser submetida a "Declaração Produtor Estimativa 2020" para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2020.

Não se esqueça dos prazos!!

A SEA SOLUÇÕES poderá sempre ajudá-lo, contacte-nos.

Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
Partilhar :

Comments are closed.