REGISTO DE PRODUTORES / EMBALADORES

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, determina que:

  • Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor;

  • Os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens;

Estão obrigados a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente)

Nesta comunicação deve conter informação sobre:

  • O tipo de produtos colocados no mercado

  • A quantidade de produtos colocados no mercado.

A responsabilidade alargada do produtor consiste em atribuir, total ou parcialmente, física e ou financeiramente, ao produtor do produto a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

Quem está abrangido?

Quando é feita a submissão da informação?

  • Embalagens: Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, os embaladores devem submeter a declaração anual relativa aos produtos colocados no mercado em 2017, assim como a estimativa de produtos a colocar no mercado em 2018.

  • Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pneus e Veículos: Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, os respetivos produtores devem submeter a declaração anual de estimativa de produtos a colocar no mercado em 2018.

  • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores: Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, os respetivos produtores devem submeter a declaração anual de estimativa de produtos a colocar no mercado em 2018.

 

 

 

 

 

Quais as entidades gestoras?

Após o Registo de Produtores ser efetuado no SILIAmb, os produtos nos quais se enquadram têm se ser validados pela entidade gestora.

  • Amb3E - gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

  • Ecopilhas - gestão do sistema integrado de pilhas e baterias;

  • ERP Portugal - gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e de resíduos de pilhas e acumuladores em Portugal;

  • Sociedade Ponto Verde - gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens;

  • Valorcar - gestão de veículos em fim de vida;

  • Valorfito – gestão do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos;

  • ValorMed - gestão de embalagens ou resíduos de embalagens de origem hospitalar;

  • Valorpneu – gestão do sistema de gestão de pneus usados

  • GVB - gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores de veículos automóveis.

 

Esclareça as suas dúvidas connosco.

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Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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