De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, determina que:
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Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor;
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Os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens;
Estão obrigados a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente)
Nesta comunicação deve conter informação sobre:
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O tipo de produtos colocados no mercado
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A quantidade de produtos colocados no mercado.
A responsabilidade alargada do produtor consiste em atribuir, total ou parcialmente, física e ou financeiramente, ao produtor do produto a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
Quem está abrangido?

Quando é feita a submissão da informação?
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Embalagens: Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, os embaladores devem submeter a declaração anual relativa aos produtos colocados no mercado em 2017, assim como a estimativa de produtos a colocar no mercado em 2018.

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Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pneus e Veículos: Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, os respetivos produtores devem submeter a declaração anual de estimativa de produtos a colocar no mercado em 2018.
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Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores: Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, os respetivos produtores devem submeter a declaração anual de estimativa de produtos a colocar no mercado em 2018.
Quais as entidades gestoras?
Após o Registo de Produtores ser efetuado no SILIAmb, os produtos nos quais se enquadram têm se ser validados pela entidade gestora.
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Amb3E - gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

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Ecopilhas - gestão do sistema integrado de pilhas e baterias;
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ERP Portugal - gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e de resíduos de pilhas e acumuladores em Portugal;
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Sociedade Ponto Verde - gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens;
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Valorcar - gestão de veículos em fim de vida;
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Valorfito – gestão do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos;
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ValorMed - gestão de embalagens ou resíduos de embalagens de origem hospitalar;
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Valorpneu – gestão do sistema de gestão de pneus usados

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GVB - gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores de veículos automóveis.








