A União Europeia aprovou a Diretiva que pretende a redução do consumo de plásticos de utilização única (descartáveis), de modo a combater a poluição gerada pelos mesmos.
De um modo geral os plásticos descartáveis são utilizados sobretudo na restauração e comércio.
Após Portugal transpor a Diretiva, e com alguns atrasos na entrada em vigor devido à pandemia por Covid-19, nos próximos anos vamos ver alguns produtos do nosso dia a dia a desaparecer:
Em 2021
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cotonetes;
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talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos) e pratos;
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palhinhas e agitadores de bebidas;
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varas para fixar balões;
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recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos destinados ao consumo imediato;
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recipientes para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas cápsulas, coberturas e tampas.
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copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas;
Em 2022
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Recipientes para bebidas com capacidade inferior a três litros (garrafas plásticas);
Em 2023
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O comercio fica impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamentoou transporte de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, assim como caixas plásticas de acondicionamento de produtos hortícolas;





