MIRR 2023 JÁ ABRIU – ATENÇÃO AOS PRAZOS

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.

De 1 de Janeiro até ao dia 31 de Março de 2024, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2023, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no SILIAMB.

Para a submissão do MIRR apenas é necessário:

  1. Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;

  2. Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.

Quem está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR?

  1. Os seguintes produtores de resíduos:

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores)

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.

  • Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

  • Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;

  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Não havendo produção de resíduos perigosos e não tendo a organização mais de 10 trabalhadores (e não estando abrangida por nenhum outro dos critérios de obrigatoriedade de submissão do MIRR), não há lugar ao preenchimento e posterior submissão do MIRR.

É importante salientar que a submissão do MIRR encontra-se condicionada ao pagamento de uma taxa (DUC), por estabelecimento, devendo apenas ser efetuada para os estabelecimentos que se encontrem abrangidos pela obrigatoriedade de submissão do MIRR.

O valor da taxa foi fixado em 30€ pela Portaria n.º 20/2022, que aprova o Regulamento SIRER  (também divulgado no portal www.apambiente.pt, disponível em taxas administrativas).

O MIRR fica disponível para preenchimento logo após a emissão do DUC, mas só pode ser submetido quando o DUC passa ao estado “Pago”;

Não se esqueça... Antes do ano acabar rever todas as e-GAR's e todos os registos associados.

Se têm dúvidas na submissão do MIRR da sua empresa não hesite e contacte o nosso serviço de Ambiente.

 

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
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