MIRR 2019 JÁ ABRIU – ATENÇÃO AOS PRAZOS

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.

De 1 de Janeiro até ao dia 31 de Março de 2020, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no SILIAMB.

Para a submissão do MIRR apenas é necessário:

  1. Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;

  2. Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.

Quem está sujeito a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR?

a)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c)As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d)As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e)As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

f)As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

g)Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;

h)Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Estão ainda sujeitos à inscrição e registo no SILiAmb, produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores, mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos (e-GAR).

Regularização da taxa SIRER

A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, e só poderá ser efetuada após o respetivo pagamento.

Tendo em consideração o tempo necessário à troca de informação entre a APA, I.P. e o IGCP (cerca de 4 dias úteis) recomenda-se que este procedimento não seja efetuado nos últimos dias do prazo de submissão.

O valor da taxa de registo (Taxa SIRER) é divulgado em www.apambiente.pt uma vez que sofre atualização anual por aplicação do índice de preços no consumidor.

As recentes alterações introduzidas por força do Artigo 12.º do novo Regulamento de Funcionamento do SIRER (Anexo à Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro) determinam que a taxa anual de registo no SIRER passa a ser efetuada anualmente antes da submissão do MIRR.

Se têm dúvidas na submissão do MIRR da sua empresa não hesite e contacte o nosso serviço de Ambiente.

 

Marlene Vales
Diretora Técnica
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