De acordo com o artigo 23º do Decreto-lei 178/2006 de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei nº73/2011 de 17 de Junho, as atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento. O pedido de licença para a atividade de tratamento de resíduos bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto -lei são apresentados nas CCDR.
No sentido de dar um apoio e melhor acompanhamento aos nossos clientes, a empresa SEA Soluções dispõe de um departamento técnico dedicado à instrução, acompanhamento e esclarecimento de processos de licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos.
Após a emissão da licença esta é válida por 5 anos, sendo necessário apresentar um novo pedido de renovação. Já fez o seu?