Com a entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos -Decreto-Lei n.º 102-D/2020os Operadores de Gestão de Resíduos que rececionam, transportam e/ou tratam resíduos nomeadamente resíduos perigosos tais como:
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Pilhas e acumuladores perigosos (por exemplo Cód. LER 160601*);
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Elétricos e Elétrónicos perigosos (por exemplo Cód. LER 200135*, 200121*, 200123*, 160215*...)
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Veículos em fim de vida (por exemplo Cód. LER 160104*)
Estão obrigados a aderir a uma Entidade Gestora de Gestão de Resíduos.
Esta entidade ajudará o OGR a cumprir os requisitos legais de armazenamento, transporte, carga e descarga destes resíduos.
Atualmente as Entidades Gestoras existentes são:
Entidades Gestoras para Resíduos de Pilhas e Acumuladores
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VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.
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Electrão - Associação de Gestão de Resíduos
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ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
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GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda.
Entidades Gestoras para Resíduos de Equipamento Eletricos e Eletrónicos (REEE) Perigosos
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Electrão - Associação de Gestão de Resíduos
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ERP Portugal, Associação Gestora de Resíduos
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WEEECYCLE
Entidades Gestoras para VFV
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VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.
A não adesão a uma entidade gestora é considerada uma contraordenação ambiental muito grave punível com coimas que vão de 60.000€ a 2.500.000€, para pessoas coletivas, de acordo com o Decreto-lei 102-D/2017, Artigo 90.º, número 1, alínea k).
Se é um OGR e ainda não aderiu, a SEA SOLUÇÕES está do seu lado para o ajudar.




