O que são?
Os gases fluorados são produzidos nas atividades humanas e possuem um elevado efeito de estufa. Estes gases são responsáveis por 2% das emissões de gases com efeito de estufa na UE, e pode exceder o dióxido de carbono em 23 000 vezes.
Qual a legislação aplicável?
O Regulamento (UE) nº 517/2014 visa que até 2030, o objetivo é reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa para dois terços dos níveis atuais. Neste regulamento são estabelecidas regras de confinamento, utilização, colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos e destruição de gases fluorados com efeito de estufa.
O Decreto-Lei nº 56/2011 obriga a comunicação de dados à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa, dependendo das quantidades e do sistema :
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Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bomba de Calor;
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Extintores e Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndios;
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Comutadores de Alta Tensão;
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Sistemas de Ar Condicionado instalados em Veículos a Motor.
Quem deve comunicar os dados relativos aos Gases fluorados?
Em 2017, os operadores (donos do equipamento ou empresa prestadora de serviços) cujos equipamentos contenham 5 ou mais toneladas de equivalente de CO2 e 3kg ou mais de gás fluorado, devem fazer a comunicação no formulário de gases fluorados (consulte https://formularios.apambiente.pt/gasesf/). No caso de o equipamento possuir 2 ou mais circuitos só deverá fazer o registo no formulário para os circuitos com as quantidades já referidas.
As empresas fornecedoras de gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos (número de certificado do comprador e quantidades de gases adquirido). A APA solicita os registos tanto da parte do vendedor como da parte do comprador, para efetuar um controlo de compras e vendas (Folhas de compra e de venda), e cruzar os dados. Se uma empresa não efetuar estes registos corre o risco de uma ação de fiscalização
A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente, é obrigatória.
Os prazos de submissão, referente ao ano 2016 são:
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Para a utilização – de 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2017;
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Para a compra e venda - até ao dia 30 de junho de 2017.
Com que periocidade se realiza as verificações de deteção de fugas?
Os equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa devem ser verificados segundo a tabela seguinte:
Quantidades |
Periocidade de verificação |
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≥ 5 ton CO2 eq. e < 50 ton CO2 eq. |
De 12 em 12 meses ou de 24 em 24 no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas. |
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≥ 50 ton CO2 eq. e < 500 ton CO2 eq. |
De 6 em 6 meses ou de 12 em 12 no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas. |
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≥ 500 ton CO2 eq. |
De 3 em 3 meses ou de 6 em 6 no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas. |
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