Os gases fluorados são produzidos nas atividades humanas e possuem um elevado efeito de estufa. Estes gases são responsáveis por 2% das emissões de gases com efeito de estufa na UE, e pode exceder o dióxido de carbono em 23 000 vezes.
O Decreto-Lei nº 56/2011 obriga a comunicação de dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dependendo das quantidades e do sistema utilizado:
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Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bomba de Calor;
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Extintores e Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndios;
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Comutadores de Alta Tensão;
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Sistemas de Ar Condicionado instalados em Veículos a Motor.
Para o ano de 2018, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores,ou seja, os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo:
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Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2. Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.
Estes operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2018, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2017.
As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.
Para efeitos de execução da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases, para os quais seja necessária a certificação, só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes, ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação.
Nesse sentido, foram elaborados pela APA, um conjunto de documentos disponíveis para download:
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Guia de vendas (engloba as diferentes tipologias de entidades/empresas e a informação que cada uma destas deverá preencher);
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Guia de compras (engloba as diferentes tipologias de entidades/empresas e a informação que cada uma destas deverá preencher);
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Folha de Vendas (inclui os campos obrigatórios para Comunicação à APA e os campos obrigatórios para Registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia, posteriormente e por amostragem do universo de entidades/empresas, a quem foi vendido o gás fluorado);
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Folha de Compras (inclui os campos obrigatórios para Comunicação à APA e os campos obrigatórios para Registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia, posteriormente e por amostragem do universo de entidades/empresas, a quem foi comprado o gás fluorado);
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Manual de instruções de preenchimento.





