De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006,alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, determina que: Os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor; Os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens; Estão obrigados a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SILIAmb (Sistema…
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SAIBA AS SUAS OBRIGAÇÕES ENQUANTO PRODUTOR/EMBALADOR




