Entrou em vigor este mês, o Decreto-Lei n.º 24-B/2020,que se refere ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. Procedendo assim à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, e transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE).
Atualmente as mercadorias perigosas assumem uma importância na economia.No entanto o risco que envolve o acondicionamento, as operações e o transporte destasmercadorias, carece de maior atenção pelas autoridades.
Neste âmbito foram criadas regras para que o transporte e a circulação de mercadorias perigosas fossem mais seguros e controlados.
Assim sendo de forma genérica as principais regras para este transporte são:
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O ADR (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional deMercadorias Perigosas por Estrada);
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A classificação da mercadoria perigosa;
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O ADR
O transporte rodoviário de mercadorias perigosas tem de cumprir o ADR (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional deMercadorias Perigosas por Estrada) em todo espaço dos países contratantes. O ADR, define oscritérios de aplicabilidade, classificação, acondicionamento, sinalização e transportedas mercadorias perigosas, sendo aplicáveis regras de carácter geral, particular eespecial.
De modo genérico para realizar um transporte de mercadoria perigosa é necessário:
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Documento de transporte (emitido e preenchido pelo expedidor);
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Instruções Escritas (Ficha de Segurança), na(s) língua(s) que a tripulaçãocompreenda;
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Certificado de Formação do Condutor (Curso de Base e Especializações, senecessário)
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Documento de identificação com fotografia, por cada membro da tripulação;
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Certificado de Aprovação do(s) Veículo(s) (apenas no transporte em cisterna e notransporte de explosivos);
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Um calço para as rodas por veículo, de dimensões apropriadas à massa máxima doveículo e ao diâmetro das rodas;
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Dois sinais de aviso portáteis;
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Líquido de lavagem para os olhos (para cada membro da tripulação);
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Um colete ou fato retrorrefletor;
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Um aparelho de iluminação portátil;
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Um par de luvas de proteção;
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Uma proteção para os olhos (por ex.: óculos de proteção);
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Entre outros equipamentos e sinalizações.
No entanto a primeira fase é saber classificar a mercadoria.
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Classificação de mercadorias perigosas
Cada mercadoria está associada a um número de quatroalgarismos extraído de acordo com a Regulamentação Modelo das Nações Unidas, aque se dá o nome de “número ONU” ou “Nº ONU” (UN).As mercadorias perigosas são agrupadas em classes, em função:
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Do estado físico;
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Dos riscos/perigos apresentados;

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Do grau de perigosidade;
Existe uma lista de mercadorias perigosas, ordenadas de forma crescente por Nº ONU, e apartir dela que são estabelecidas as prescrições particulares eespeciais relativas ao acondicionamento, expedição, carregamento, movimentação,transporte e operação, envolvendo mercadorias consideradas como perigosas à luz
Alerta-se que a fiscalização do transporte de mercadorias perigosas é exercida pelas seguintes autoridades:
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IMT, I.P.;
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Direções Regionais da Economia;
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Guarda Nacional Republicana;
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Polícia de Segurança Pública;
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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Caso pretenda mais informações sobre o transporte de mercadorias perigosas contacte-nos.
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