De acordo com o artigo 18º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, republicada pela lei 3/2014 de 28 de Janeiro, a entidade patronal tem o dever de consultar, previamente e em tempo útil, pelo menos uma vez por ano e por escrito os representantes dos trabalhadores ou, caso os mesmos não existam, os próprios trabalhadores.
Esta consulta deve ser feita no âmbito da segurança e saúde no trabalho, abordando informações como por exemplo:
- avaliação de riscos da empresa,
- medidas de segurança implementadas,
- plano de formação,
- equipamentos de proteção (individual ou coletiva) utilizados na empresa,
- condições/ambiente de trabalho;
- acidentes de trabalho;
- entre outras.
Os trabalhadores ou os seus representantes para a segurança e a saúde podem, a todo o tempo, apresentar propostas de modo a minimizar qualquer risco profissional.
A não realização desta consulta aos trabalhadores constitui contraordenação muito grave.
Independentemente de consultar os trabalhadores ser um requisito legal, a literatura atribui-lhe um caráter benéfico para a cultura de prevenção da empresa, pois o comprometimento e envolvimento das partes, trabalhadora e empregadora são imprescindíveis para a eficácia do sistema de gestão da prevenção.
Os trabalhadores através dos seus conhecimentos de saber-fazer auxiliam na identificação de riscos e a sua participação permitirá alcançar o sucesso desejável na implementação de medidas de cariz corretivo e/ou preventivo.
Na SEA Soluções temos modelos de consulta para poder estar em conformidade com o disposto na Lei. Queremos contribuir para a melhoria continua da Sua empresa.