CONSULTA AOS TRABALHADORES

De acordo com o artigo 18º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, republicada pela lei 3/2014 de 28 de Janeiro, a entidade patronal tem o dever de consultar, previamente e em tempo útil, pelo menos uma vez por ano e por escrito os representantes dos trabalhadores ou, caso os mesmos não existam, os próprios trabalhadores.

Esta consulta deve ser feita no âmbito da segurança e saúde no trabalho, abordando informações como por exemplo:

- avaliação de riscos da empresa,

- medidas de segurança implementadas,

- plano de formação,

- equipamentos de proteção (individual ou coletiva) utilizados na empresa,

-  condições/ambiente de trabalho;

- acidentes de trabalho;

- entre outras.

Os trabalhadores ou os seus representantes para a segurança e a saúde podem, a todo o tempo, apresentar propostas de modo a minimizar qualquer risco profissional.

A não realização desta consulta aos trabalhadores constitui contraordenação muito grave.

Independentemente de consultar os trabalhadores ser um requisito legal, a literatura atribui-lhe um caráter benéfico para a cultura de prevenção da empresa, pois o comprometimento e envolvimento das partes, trabalhadora e empregadora são imprescindíveis para a eficácia do sistema de gestão da prevenção.

Os trabalhadores através dos seus conhecimentos de saber-fazer auxiliam na identificação de riscos e a sua participação permitirá alcançar o sucesso desejável na implementação de medidas de cariz corretivo e/ou preventivo.

Na SEA Soluções temos modelos de consulta para poder estar em conformidade com o disposto na Lei. Queremos contribuir para a melhoria continua da Sua empresa.

Agir antes de reagir é a solução, contacte-nos!

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