Entrou em vigor este mês, o Decreto-Lei n.º 24-B/2020,que se refere ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. Procedendo assim à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, e transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE). Atualmente as mercadorias perigosas assumem uma importância na economia.No entanto o risco que envolve o acondicionamento, as operações e…
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TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS




