ACIDENTES AMBIENTAIS ACONTECEM!

Todos os anos é elaborado um relatório sobre os acidentes ambientais ocorridos no ano anterior. Este relatório reúne e analisa as informações relativas a acidentes e incidentes ambientais que são comunicados à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território (IGAMAOT).

O que é um acidente ambiental?

Um acidente é um acontecimento, designadamente uma emissão, um incêndio ou uma explosão, resultante do desenvolvimento não controlado de processos durante o funcionamento de um estabelecimento que provoque um perigo imediato ou retardado para a saúde humana, no interior ou no exterior do estabelecimento, ou para o ambiente, envolvendo uma ou mais substâncias.

E um incidente?

Por outro lado um incidente, entende-se que se trata de uma emissão para o ar, água ou solo, proveniente de uma fonte individual ou difusa de um estabelecimento, que implique a libertação direta ou indireta de substâncias, vibrações, calor ou ruído, quantitativa ou qualitativamente fora de normal, causada por uma situação excecional e que possa conduzir a eventuais danos ambientais ou à saúde humana.

Saiba que só no ano de 2017 foram registadas cerca de 108 ocorrências de acidentes/ incidentes ambientais. O que representa um aumento face aos anos anteriores.

Os acidentes/incidentes ambientais de 2017 foram:

  • 39 casos de descargas de águas residuais;

  • 35 casos de incêndio;

  • 28 casos de emissão de poluentes atmosféricos;

  • 5 casos de derrame;

  • 1 caso de explosão;

No entanto segundo dados do IGAMOT sabe-se que as principais causas associadas são a falha dos próprios equipamentos, a ignição de materiais e de outras causas indeterminadas ou exteriores ao estabelecimento.

Por outro lado os setores que contabilizam maior número de ocorrências foram a gestão de resíduos (aterros), a pasta de papel e o setor farmacêutico com 19,17 e 11 casos registados, respetivamente.

Devo comunicar um acidente/incidente ambiental?

Sim. Em algumas das Licenças Ambientais, no capítulo relativo à prevenção e controlo de acidentes/gestão de situações de emergência, impõem para além do dever de informar a APA notificar também a Entidade Coordenadora e/ou a IGAMAOT.

Já nos casos das instalações abrangidas pelo SEVESO III (Decreto-lei n.º 150/2015) no caso de acidente devem informar a IGAMAOT, no prazo de 24 horas após a ocorrência, sobre as circunstâncias do acidente, as substâncias perigosas envolvidas e as consequências na saúde humana, no ambiente e na propriedade e envia a esta entidade, no prazo máximo de 10 dias contados da data da ocorrência, o relatório do acidente, através do respetivo formulário.

Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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