SIRAPA/SILIAmb

O Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) é um portal eletrónico disponível para utilizadores específicos, isto é, responsáveis de estabelecimentos/instalações com obrigações legais ambientais.

O SIRAPA (antigo SIRER) tem como objectivo: caraterizar cada estabelecimento a nível ambiental. Isto significa recolher toda a informação de cada estabelecimento e integra-la de forma normalizada na plataforma.

                Quem deve registar-se no SIRAPA?

                 Todas as entidades públicas ou privadas, com obrigações legais no âmbito do ambiente. Num prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respetiva atividade.

                Caso tenha dúvidas se o seu estabelecimento é obrigado a inscrever-se no SIRAPA, pode consultar a listagem apresentada no artigo 48º do Decreto Lei nº73/2011, de 17 de Junho:

  1. a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

  2. b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

  3. c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

  4. d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

  5. e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

  6. f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

  7. g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;

  8. h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

  9. i) Produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está disponível na área de “Documentos” do estabelecimento em questão. O MIRR foi criado com o objetivo de facilitar ao utilizador a integração anual do registo de resíduos, isto é, durante o ano já pode ir preenchendo um documento Excel com a informação do estabelecimento, não acumulando para a época de abertura da plataforma SILIAmb.

O SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) é uma espécie de evolução do portal eletrónico SIRAPA.

No SILIAmb está disponível para:

  • Licenciamentos: efetuar pedidos, acompanhamento e consultar utilizações;

  • Comunicar com APA/ARH;

  •      Alterar dados pessoais;

  • Preenchimento e submissão do MIRR.

É necessário estar atento às datas de submissão do MIRR no SILIAmb. O que indicado geralmente é que a plataforma está aberta para a submissão do MIRR desde 1 de Janeiro a 31 de Março do ano seguinte.

Alguma dúvida em relação às obrigações legais ambientais que o seu estabelecimento exige, não hesite em perguntar-nos (geral@sea-solucoes.com). Estamos disponíveis também para ajudar no preenchimento destas plataformas online.

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