O Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) é um portal eletrónico disponível para utilizadores específicos, isto é, responsáveis de estabelecimentos/instalações com obrigações legais ambientais.
O SIRAPA (antigo SIRER) tem como objectivo: caraterizar cada estabelecimento a nível ambiental. Isto significa recolher toda a informação de cada estabelecimento e integra-la de forma normalizada na plataforma.
Quem deve registar-se no SIRAPA?
Todas as entidades públicas ou privadas, com obrigações legais no âmbito do ambiente. Num prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respetiva atividade.
Caso tenha dúvidas se o seu estabelecimento é obrigado a inscrever-se no SIRAPA, pode consultar a listagem apresentada no artigo 48º do Decreto Lei nº73/2011, de 17 de Junho:
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a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
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b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
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c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
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d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
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e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
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f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
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g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
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h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
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i) Produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está disponível na área de “Documentos” do estabelecimento em questão. O MIRR foi criado com o objetivo de facilitar ao utilizador a integração anual do registo de resíduos, isto é, durante o ano já pode ir preenchendo um documento Excel com a informação do estabelecimento, não acumulando para a época de abertura da plataforma SILIAmb.
O SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) é uma espécie de evolução do portal eletrónico SIRAPA.
No SILIAmb está disponível para:
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Licenciamentos: efetuar pedidos, acompanhamento e consultar utilizações;
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Comunicar com APA/ARH;
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Alterar dados pessoais;
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Preenchimento e submissão do MIRR.




