RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O Decreto–Lei n.º 147/2008-Diploma da Responsabilidade Ambiental- alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, refere-se à responsabilidade por danos ambientais e veio implementar o princípio do “poluidor-pagador”, consagrado na Lei de Bases do Ambiente.O principal objetivo é prevenir e assegurar a reparação dos danos ambientais, isto é, os danos causados à natureza e património natural por outro lado, os danos causados às pessoas e coisas como consequência da contaminação do meio ambiente.

 

Atividades abrangidas pelo Diploma da Responsabilidade Ambiental

Estão previstos no Diploma Responsabilidade Ambiental, três regimes de responsabilidade:

  1. Responsabilidade Objetiva: aplica-se aos operadores que desenvolvam atividades tais como:

  • Exploração de instalações com licença ambiental;

  • Operações de gestão de resíduos;

  • Processamento, utilização, fabrico, armazenamento, transporte e libertação para o meio ambiente de substâncias ou preparações perigosas, produtos fitofarmacêuticosou produtos biocidas;

  • Transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou por vias navegáveis interiores de mercadorias perigosas ou poluentes;

  • Exploração de instalações sujeitas a autorização sobre libertação para a atmosfera de substâncias poluentes;

  • Utilizações confinadas, incluindo transporte, que envolvam microrganismos geneticamente modificados;

  • Libertação deliberada para o ambiente, incluindo a colocação no mercado ou o transporte de organismos geneticamente modificados;

  • Transferências transfronteiriças de resíduos, no interior, à entrada e à saída da União Europeia;

  • A gestão de resíduos de extração.

Sob este regime o operador pode ser responsabilizado independentemente da existência de dolo ou culpa.

  1. ResponsabilidadeSubjetiva:aplica-seatodasasatividadesprofissionaisque,com dolo ou culpa,causem um dano ou ameaça de dano.

  2. ResponsabilidadeAdministrativa: aplica-seatodososoperadores, obrigandoàadoção de medidasespecíficas,peranteoEstado,sempreque causem um dano ambiental ou uma ameaça eminente desse dano.

Garantias Financeiras e Seguro de Responsabilidade Ambiental

O Diploma visa que os operadores industriais passam a ser responsáveis, pelos custos de limpeza e eventuais indemnizações a lesados decorrentes de derrames, fugas ou outra forma de poluição e ainda pelos danos causados aos recursos naturais (água e solo), habitats e espécies protegidos, incluindo os custos para repor as condições naturais do meio ambiente, no seu estado inicial, anterior ao dano ocorrido. Existe ainda a obrigatoriedade de constituírem garantias financeiras (através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais) que permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida.

            A inexistência de garantia financeira obrigatória constitui, uma contraordenação muito grave.

A subscrição de apólices de seguros é a opção da maioria da empresa, pois podem incluir:

  • Danos de poluição gradual, súbita e acidental;

  • Custo de limpeza do local e custos de reparação/reposição de bens quando danificados;

  • Danos corporais e materiais provocados por condições poluentes;

  • Custos de restauração de ecossistemas poluidos;

  • Custos para atenuar e prevenir o agravamento de incidentes resultado de situações de poluição

  • Opções decobertura deTransporte ou Perdas de Exploração dopróprioSegurado

Esta opção é vantajosa para as empresa, pois permite prevenir e mitigar potencias danos , garantindo assim maior conforto relativamente às responsabilidades ambientais que algumas atividades exigem.

A SEA SOLUÇÕES AJUDA-O

A TOMAR UMA DECISÃO AMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL

Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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