Nas últimas décadas observamos um aumento na produção de resíduos hospitalares devido a fenómenos como o aumento da esperança de vida da população, aumento no tratamento domiciliário e na utilização de materiais de tratamento de uso único, entre outros.
A existência de resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde públicas ou privadas, constitui um importante problema ambiental e de saúde pública.
Apesar da publicação de um novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, a classificação dos Resíduos Hospitalares (RH) é feita com base no Despacho do Ministério da Saúde n.º 242/96, de 13 de Agosto. Este diploma legislativo classifica os RH em 4 Grupos, de acordo com a sua tipologia, perigosidade, local de produção e tipo de tratamento requerido.
![]() Resíduos Hospitalares Grupo I |
![]() Resíduos Hospitalares Grupo I |
Grupo I – resíduos equiparados a urbanos – aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento. Integram-se neste grupo:
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Resíduos provenientes de serviços gerais (de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc);
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Resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros);
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Embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica);
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Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no Grupo III.
![]() Resíduos Hospitalares Grupo II |
Resíduos Hospitalares Grupo II |
Grupo II – resíduos hospitalares não perigosos – aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos. Incluem-se neste grupo:
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Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
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Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
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Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
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Embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico/comum, com exceção dos incluídos nos Grupos III e IV;
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Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV.
![]() Resíduos Hospitalares Grupo III |
![]() Resíduos Hospitalares Grupo III |
Grupo III – resíduos hospitalares de risco biológico – resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Inserem-se neste grupo:
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Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
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Todo o material utilizado em diálise;
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Peças anatómicas não identificáveis;
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Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
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Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
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Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;
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Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
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Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
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Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (luvas, máscaras, aventais e outros).
![]() Resíduos Hospitalares Grupo IV |
![]() Resíduos Hospitalares Grupo IV |
Grupo IV – resíduos hospitalares específicos – resíduos de vários tipos de incineração obrigatória. Integram-se neste grupo:
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Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
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Cadáveres de animais de experiência laboratorial;
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Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
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Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
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Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
Uma das fases mais importantes para a minimização e gestão efetiva dos resíduos hospitalares produzidos é a sua triagem no local de produção. Uma vez realizada a separação é necessário recorrer a um correto acondicionamento e armazenamento interno dos resíduos. Realça-se a importância da contentorização imediata dos resíduos líquidos perigosos, separados de acordo com as características de cada produto e de acordo com os respetivos métodos de eliminação ou valorização. O armazenamento deve ser efetuado em compartimento que disponha de bacia de retenção com capacidade pelo menos igual à capacidade instalada de armazenamento.
Nas unidades de prestação de cuidados de saúde, o local destinado ao armazenamento dos resíduos hospitalares deve:
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a) Ficar situado dentro da unidade produtora de resíduos, afastado dos locais de produção e em zona de fácil acesso ao exterior, de forma a permitir uma adequada remoção/receção dos mesmos.
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b) Estar devidamente sinalizado, sendo o seu acesso apenas permitido ao pessoal responsável;
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c) Ser dimensionado em função da produção e da periodicidade da recolha e transporte dos resíduos para eliminação ou valorização, devendo a sua capacidade mínima corresponder a 3 dias de produção. Caso seja ultrapassado o prazo referido e até um máximo de 7 dias, deverá ter condições de refrigeração.
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d) Dispor de sistema de pesagem dos resíduos hospitalares produzidos, o qual deve ser calibrado periodicamente de acordo com a legislação em vigor;
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e) Dispor de ventilação natural ou forçada;
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f) Dispor de sistemas que impeçam a entrada de animais e que previnam as infestações por roedores e insetos;
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h) Possuir teto, paredes e pavimento de material impermeável, liso, facilmente lavável e desinfetável;
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i) Dispor de lavatório com torneira de comando não manual;
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j) Dispor de pontos de água e de ralos no pavimento com ligação à rede de drenagem de águas residuais, com o objetivo de assegurar a higienização dos carinhos de transporte interno de resíduos e do próprio espaço.
Atendendo às suas características e perigosidade, o acondicionamento dos resíduos hospitalares deverá ser efetuado em sacos diferenciados, de acordo com o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto:
Grupo Resíduo Hospitalar |
Acondicionamento |
Exemplo |
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Grupo I e II |
Não valorizável |
Recipiente cor preta |
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Valorizável |
Recipiente cor preta |
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Grupo III |
Recipiente cor branca |
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Grupo IV |
Recipiente cor vermelho |
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Contentor de cortoperfurantes |
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