PLANO DE GESTÃO DE SOLVENTES – O QUE É?

O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, prevê a redução dos efeitos das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) para o ambiente. Os COV´s resultam da aplicação de solventes orgânicos em certas atividades, afetando assim a qualidade do ar, e consequentemente a saúde humana.

 

São exemplo das atividades abrangidas, os processos de:

  • Limpeza a seco

  • Fabrico de calçado

  • Revestimentos adesivos

  • Atividade de revestimento

  • Retoque de veículos

  • Limpeza de superfícies

  • Revestimento de bobinas

  • Fabrico de Laminados de madeiras e plástico

  • Produção de misturas para revestimentos, vernizes, tintas de impressão e adesivos

  • Fabrico de produtos farmacêuticos

  • Revestimento de fios metálicos para bobinas

  • Impressão

  • Processamento de borracha

  • Extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais

  • Impregnação de madeiras

As atividades abrangidas são obrigadas a entregar o Plano de Gestão de Solventes (PGS) até 30 de abril de cada ano, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com os dados do ano anterior.

O PGS tem como objetivos:

  • verificar o cumprimento dos valores limite de emissão de gases industriais, dos valores das emissões difusas, dos valores limite para a emissão total,

  • identificar medidas para a redução de emissões e assegurar o fornecimento de informação ao público sobre o consumo de solventes e emissão de compostos orgânicos voláteis.

A SEA SOLUÇÕES apoia as indústrias na elaboração do Plano de Gestão de Solventes.

Fale já connosco e tire as suas dúvidas.

Agir antes de Reagir é a Solução!!!

Crescemos Juntos!!!

Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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