A regulamentação da produção de ruído ambiente em Portugal é estabelecida pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR) e o seu controlo é complementado pelas disposições previstas no Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (RAGRA).
O ruído ambiental pode ser definido como o som exterior indesejado e desagradável, produzido por indústrias, fábricas, transportes, entretenimento e outros agentes, diferenciando-se do ruído ocupacional, que se trata do ruído no local de trabalho prejudicial para os trabalhadores
TIPOS DE RUÍDO AMBIENTAL
As fontes de ruído são todas as atividades, ações, equipamentos, infraestruturas de transporte que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça no local onde se faça sentir o eu efeito.

EFEITOS E DANOS NO ORGANISMO HUMANO
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o ruído ambiental é um dos fatores ambientais que provoca mais problemas de saúde.
Em caso de exposição a ruídos acima dos limites de tolerância, as pessoas poem enfrentar problemas como perturbações do sono, stress, tensão, dor de cabeça, irritabilidade e falta de concentração.

Neste sentido, o Regulamento Geral do Ruído estabelece dois requisitos acústicos associados a valores limite aplicáveis às fontes de ruído:
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valores limite de exposição no exterior, expresso nos indicadores Lden (exposição média anual nas 24 horas do dia) e Lnoite (exposição média anual no período noturno)

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Só assim saberá que está a agir de forma correta.





