Que muda com o novo RGGR?
Este decreto-lei aprova as seguintes medidas:
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Imposição de metas de reciclagem de embalagens, por tipo de material;
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Imposição metas relativas à colocação no mercado de bebidas em embalagens reutilizáveis;
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Obriga à informação do consumidor, para que tenha comportamentos sustentáveis;
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Será proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material;
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Nas grandes superfícies comerciais será obrigatório existir áreas dedicadas ao comércio de produtos a granel e de bebidas em embalagens reutilizáveis;
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Na hotelaria, restauração, cafés e similares será uma obrigatoriedade manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos para consumo;
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A partir de 2022, os estabelecimentos de pronto a comer estão obrigados a aceitar que os clientes levem a sua própria embalagem.
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Reduzir o consumo de embalagens de utilização única;
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Promover a utilização de embalagens reutilizáveis e a sua reutilização;
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Aumentar a recolha seletiva e de tratamento de resíduos;
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É alterado o âmbito da gestão dos resíduos urbanos, associando os mesmos a códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), à origem, a quantidades, à sua natureza e tipologia;
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São definidas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, estando previstos objetivos e metas de prevenção ao nível da produção de resíduos urbanos e do desperdício alimentar, assim como a minimização na produção de resíduos perigosos;
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A recolha seletiva abrangerá os biorresíduos, têxteis, resíduos perigosos provenientes das habitações e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos;
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A taxa de gestão de resíduos (TGR), será aumentada no valor base que incide sobre a eliminação e incineração de resíduos.
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Os municípios passarão a recuperar parte da TGR suportada através de apoios do Fundo Ambiental a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular
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Será admitida a valorização de resíduos previamente depositados em aterro através de operações de mineração de aterro, com autorização prévia;
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São impostas obrigações de desvio de aterro de resíduos urbanos biodegradáveis, a partir de 2026;




