O Licenciamento Único Ambiental (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio. D.R. n.º 90/2015, Série I, incorpora, num único título, diversos regimes de licenciamento no domínio do ambiente.
O Licenciamento Único Ambiental contribui para redução da dispersão legal e minimizar os custos relacionados com a morosidade dos procedimentos associados à multiplicidade de licenças.
O Licenciamento Único Ambiental pressupõe que o requerente de uma licença ambiental entregue todos os elementos instrutórios numa única vez e via internet, servindo estes todos os procedimentos necessários subsequentes.
No SILiAmb, o módulo LUA compreende as seguintes funcionalidades:
Para o requerente, existe a possibilidade:
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De submeter os pedidos de licenciamento de novas instalações;
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De submeter os de pedidos de licenciamento de alteração de instalações que disponham de algum título emitido no domínio do ambiente;
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De submeter os pedidos de renovação de licenças de ambiente já emitidas;
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De submeter as respostas aos pedidos de elementos adicionais solicitados;
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De acompanhamento dos processos de licenciamento submetidos;
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De consultar o TUA - Título Único Ambiental. O TUA é um título eletrónico que reúne toda a informação relativa aos vários atos de licenciamento aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente.
Para a APA e CCDR, existe a possibilidade:
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De efetuar de forma desmaterializada a tramitação dos processos, incluindo a comunicação entre todas as entidades licenciadores no domínio do ambiente (APA e CCDR) envolvidas nos pedidos efetuados;
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De efetuar os pedidos de elementos adicionais;
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De realizar os procedimentos de consulta pública através da interoperabilidade entre o módulo LUA e a plataforma Participa;
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De emissão do TUA.

O Módulo LUA no SILiAmb compreende duas fases distintas:
1 - Simulador: permite a qualquer cidadão determinar qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar. No final o simulador disponibiliza a seguinte informação:
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Os regimes ambientais aplicáveis;
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A taxa aplicável por regime e por pedido;
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O prazo de emissão por regime e por pedido;
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A entidade licenciadora no domínio do ambiente.






