LICENCIAMENTO DE OPERADORES DE GESTÃO DE RESÍDUOS

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, veio definir novas regras para o licenciamento das operações de gestão de resíduos revogando o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro e a Portaria n.º 961/98, de 10 de novembro.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio  (diploma LUA) qualquer pedido de licenciamento para a atividade de tratamento de resíduos deverá ser efetuado através do Módulo LUA que funciona a partir da plataforma eletrónica SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente alojada no portal da APA, constituído por um Simulador do Ambiente e que visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedido de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas, entre outros, pelos Regimes de Resíduos.

O regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente e rege-se por:“um pedido, um título, uma taxa

Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente.

 O LUA articula-se com todos os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.

A SEA SOLUÇÕES tem uma equipa especializada em Licenciamentos.

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Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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