Todos os estabelecimentos devem, ao longo do tempo de vida da exploração dos respetivos espaços, ser providos de medidas de organização e gestão da segurança contra incêndio, designadas por Medidas de Autoproteção (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios). As Medidas de Autoproteção definem um conjunto de procedimentos de utilização dos diferentes espaços do edifício, de forma…
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MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO: ATENÇÃO ÀS MULTAS




