Todos os estabelecimentos devem, ao longo do tempo de vida da exploração dos respetivos espaços, ser providos de medidas de organização e gestão da segurança contra incêndio, designadas por Medidas de Autoproteção (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios).
As Medidas de Autoproteção definem um conjunto de procedimentos de utilização dos diferentes espaços do edifício, de forma a manter as condições de segurança, por forma a dar uma resposta apropriada numa situação de emergência, balizando os riscos de incêndio.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO?
A responsabilidade pela execução das MAP e pela manutenção das condições de segurança contra riscos de incêndio, durante todo o período de atividade dos edifícios ou recintos, é do seu proprietário ou de quem detiver a sua exploração.
Na segurança contra incêndios as contraordenações vão de acordo com a infração que a utilização tipo possa estar a praticar. Abaixo alguns exemplos mais comuns de contraordenações e respetivos valores:
Se a sua empresa ainda não tem Medidas de Autoproteção implementadas, fale com a SEA Soluções e evite coimas.