ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

A abordagem de uma empresa em relação ao planeamento das respostas às situações de emergência pressupõe os seguintes pontos:

  • Avaliar os perigos existentes em todos os locais do Edifício;

  • Determinar os meios necessários ao controlo e combate dos perigos;

  • Identificar as pessoas necessárias para lidar com o perigo, estabelecendo as suas qualificações, treino e responsabilidades;

  • Decidir como deve ser organizada e conduzida a resposta a situações de emergência;

  • Estabelecer um Plano de Emergência Interno (PEI);

  • Treinar as pessoas para atuação em situações de emergência, conforme estabelecido no PEI;

  • Divulgar e praticar o PEI;

  • Proceder às necessárias revisões e atualizações do PEI.

No que respeita à segurança contra incêndio, quer seja na atuação em caso de emergência, prevista no PEI, quer seja na prevenção, vigilância e proteção, formação e treinos, a organização da segurança nas empresas deve respeitar as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de um edifício, previstas na regulamentação em vigor.

O arranque do PEI pressupõe dois passos prévios:

  • Deteção de uma situação de emergência;

  • Reconhecimento e confirmação da mesma, identificando o local em que ocorreu, a sua extensão e as áreas afetadas.

O alarme e, consequente, a ativação do Plano de Emergência Interno deve-se efetuar escalonadamente, de acordo com a gravidade da situação. Uma vez analisada a sua gravidade, aciona-se então o Plano de Emergência até um nível adequado à dimensão da mesma, dando-se sempre prioridade ao salvamento de pessoas.

A criação de uma estrutura orgânica, adequada á instituição, é fundamental para operar eficazmente quando declarada a Emergência e no período que a mesma vigore.

Estruturalmente, é constituído por um Órgão Coordenador e Controlador representado pelo Responsável da Segurança (RS) e com o apoio do Delegado de Segurança (DS) e por um Órgão Operacional, constituído pelas Equipas de Emergência, nomeadamente:

  • Equipas de Intervenção e Evacuação;

  • Equipa de Apoio Técnico;

Estes colaboradores de Segurança são funcionários que devem estar devidamente preparados e devem ter reconhecida competência em termos de SCIE, de acordo com padrões de certificação para os vários perfis funcionais a integrar. A atuação em situações de emergência, deve ser rápida e eficaz fazendo uso dos meios de 1ª intervenção e garantindo as intervenções de socorro até à chegada dos meios externos.

Nas suas atividades de prevenção devem colaborar na preparação das sessões de formação e treino, bem como, participar ativamente nas mesmas. Considera-se ainda essencial a sua participação nos ensaios, treino e inspeções ao equipamento de proteção contra incêndio, sempre que convocados para o efeito.

Em situações de emergência devem responder imediatamente, cumprindo as instruções do PEI, do RS e DS.

A sua empresa já tem organização da emergência? Tem Plano de Emergência Interno implementado? A SEA pode ajudar!!!

 

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
Técnica autora de projeto e MAPS nº 1415557 (ANEPC)
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