QUAIS AS FUNÇÕES DO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA NO CONTROLO DE EMERGÊNCIAS?

A eficácia das medidas de autoproteção de um determinado edifício dependem diretamente da organização e gestão da segurança adotada pelo Responsável de Segurança.

O primeiro responsável pela segurança do estabelecimento é o seu órgão de gestão máximo e designa-se por Responsável de Segurança (RS), podendo ser o proprietário do edifício, se este estiver na sua posse, ou quem detiver a sua exploração.

No caso de espaços comuns a vários estabelecimentos, situados num edifício de ocupação mista, a entidade responsável pela segurança é a Administração do edifício.

O RS é o responsável geral em situação de emergência e compete-lhe a coordenação

de todas as situações de emergência nomeadamente, o acionamento do Plano de Emergência Interno e prestar toda a colaboração aos bombeiros solicitada durante a intervenção. São da sua responsabilidade as seguintes tarefas:

  • Implementar o sistema de gestão de segurança e de autoproteção;

  • Garantir a permanente atualização dos registos;

  • Criar a Equipa de Segurança e responsabilizar os seus elementos, relativamente ao cumprimento das atribuições que lhes forem cometidas;

  • Regularizar, nos prazos estipulados, as desconformidades detetadas nas inspeções de segurança;

Devem também ser preocupações constantes do Responsável de Segurança a definição e cumprimento de regras de exploração e de comportamento, que constituem o conjunto de procedimentos de prevenção adotados pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança, entre os quais:

  • As acessibilidades dos meios de socorro;

  • A desobstrução dos caminhos de evacuação e saídas;

  • A operacionalidade dos meios de 1º intervenção e dos equipamentos de segurança em geral;

  • A funcionalidade dos meios de alarme e alerta;

  • O estado de conservação da sinalização de segurança e iluminação de emergência;

  • As condições de limpeza e de arrumação dos diferentes espaços;

  • A vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados.

Se ainda não tem Medidas de Autoproteção na sua empresa, entre em contacto connosco. A SEA pode ajudá-lo a proteger a sua empresa e os seus trabalhadores.

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
Técnica autora de projeto e MAPS nº 1415557 (ANEPC)
Partilhar :

Comments are closed.