Durante o horário de trabalho, constitui um direito que o intervalo para descanso faça parte da rotina diária dos trabalhadores. Segundo o Artigo 197º do Código do Trabalho, para além do “período que o trabalhador exerce a sua atividade ou permanece adstrito à realização da prestação”, as interrupções e os intervalos estão incluídos no tempo…
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PAUSAS NO TRABALHO: SERÁ QUE TEM DIREITO?



