SAIBA O QUE É UM PLANO DE TRABALHOS DE RISCOS ESPECIAIS

O plano de trabalhos de riscos especiais é um documento que deve ser revisto, atualizado e alterado quando necessário para acautelar e melhorar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho. O plano estabelece as condições mínimas de segurança que devem ser atendidas nos trabalhos e ainda as medidas a implementar para controlo dos riscos.

Baseia-se essencialmente nos princípios gerais de prevenção e é desenvolvido sempre a partir das diferentes tarefas e não dos diferentes riscos.

De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, os trabalhos de riscos especiais são classificados:

  • risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura, particularmente agravados pela natureza da atividade ou dos meios utilizados, ou do meio envolvente do posto, ou da situação de trabalho, ou do estaleiro;

  • a riscos químicos ou biológicos suscetíveis de causar doenças profissionais;

  • radiações ionizantes, quando for obrigatória a designação de zonas controladas ou vigiadas;

  • proximidade de linhas elétricas de média e alta tensão;

  • vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade;

  • mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento;

  • poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;

  • utilização de explosivos, ou suscetíveis de originarem riscos derivados de atmosferas explosivas;

  • montagem e desmontagem de elementos prefabricados ou outros, cuja forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco grave;

  • dono da obra, o autor do projeto ou qualquer dos coordenadores de segurança fundamentadamente considere suscetíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Se precisa de elaborar um plano de trabalhos de riscos especiais e não sabe a quem recorrer, fale connosco!

 

Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
Partilhar :

Comments are closed.