DECRETO-LEI Nº11/2023 – SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

No dia 11 de fevereiro de 2023, entrou em vigor o Decreto-Lei n. º 11/2023 de 10 de fevereiro, conhecido como “simplex ambiental”, que procura "promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental, de forma a que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente."

O QUE VAI MUDAR?

Dentre das várias medidas introduzidas, em matéria ambiental, seguem-se, por exemplo:

  • Alterações e atualizações em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);

  • A licença ambiental deixa de ter prazo de validade, portanto, deixa de ser renovada ao fim de 10 anos;

  • É dispensado o Título de Emissões para o Ar para quem já tem ou possa vir a ter licença ambiental;

  • Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter licença ambiental ou para enviar reportes ambientais;

  • Criação do Reporte Ambiental Único (RAU)

QUAIS AS VANTAGENS DESTA SIMPLIFICAÇÃO?

A eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários e a desmaterialização de procedimentos representam:

  • Redução dos custos para as empresas;

  • Ganhos em termos de rapidez nos procedimentos.

Os incentivos criados e a simplificação da atividade administrativa contribuem para:

  • Transição energética;

  • Promoção da economia circular;

  • Melhor aproveitamento da água;

  • Descarbonização da economia.

SEMPRE SEM COMPROMETER A PROTEÇÃO DO AMBIENTE!

Em caso de dúvidas, não hesite em contactar-nos, nós ajudamos!

Josefina Rodrigues
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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