No dia 11 de fevereiro de 2023, entrou em vigor o Decreto-Lei n. º 11/2023 de 10 de fevereiro, conhecido como “simplex ambiental”, que procura "promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental, de forma a que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente."
O QUE VAI MUDAR?
Dentre das várias medidas introduzidas, em matéria ambiental, seguem-se, por exemplo:
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Alterações e atualizações em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
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A licença ambiental deixa de ter prazo de validade, portanto, deixa de ser renovada ao fim de 10 anos;
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É dispensado o Título de Emissões para o Ar para quem já tem ou possa vir a ter licença ambiental;
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Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter licença ambiental ou para enviar reportes ambientais;
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Criação do Reporte Ambiental Único (RAU)
QUAIS AS VANTAGENS DESTA SIMPLIFICAÇÃO?
A eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários e a desmaterialização de procedimentos representam:
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Redução dos custos para as empresas;
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Ganhos em termos de rapidez nos procedimentos.
Os incentivos criados e a simplificação da atividade administrativa contribuem para:
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Transição energética;
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Promoção da economia circular;
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Melhor aproveitamento da água;
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Descarbonização da economia.
SEMPRE SEM COMPROMETER A PROTEÇÃO DO AMBIENTE!






