Atualmente temos vindo a observar algumas alterações no nosso quotidiano, relativamente à temática das embalagens, sacos de plásticos, sacos de transporte etc.
Se coloca embalagens no mercado nacional, este artigo é para si!
No Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro na sua atual redação encontramos a definição de embalagem:
“Embalagem: qualquer produto feito de materiais de qualquer natureza utilizado para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins”.
Neste âmbito, são consideradas as embalagens urbanas (do sector doméstico, comercial e serviços), e todos os similares a estas, empregues em fins industriais ou outros, mas desde que se trate de algum dos seguintes tipos:
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Embalagem de venda ou embalagem primária –qualquer
embalagem concebida de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra;
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Exemplos:Caixa de cereais, Aerossol, Boião de compota, Boião de iogurte, Frasco de champô, Garrafa de água, Garrafa de azeite, Garrafa de vinho, Lata de cerveja, Lata de conserva, Lata de tinta, Pacote de leite, Pacote de açúcar.
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Embalagem grupada ou embalagem secundária –
qualquer embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final quer sejam apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento do ponto de venda;
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Exemplos:Plástico que agrupa 6 latas de refrigerante ou cerveja; Plástico que agrupa 6 pacotes de leite; Plástico que agrupa 4 garrafas de água ou refrigerante; Cartão a agrupar 6 garrafas de cerveja, 6 leites achocolatados, 4 iogurtes.
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Embalagem de transporte ou embalagem terciária –
qualquer embalagem concebida de modo a facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte;
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Exemplos:Filme estirável (ou extensível) para segurar as mercadorias sobre as paletes;Palete não reutilizável.
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Embalagem de Serviço – qualquer embalagem que se
destine a enchimento num ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor;
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Exemplos:Saco de plástico ou de papel para pão e bolos, Saco para fruta e legumes vendidos ao kg, Embalagem de comida pronta, Embalagem para colocar flores vendidas nas floristas, Plástico usado nas lavandarias para envolver as peças depois de limpas.
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Sacos de caixa -Sacos, geralmente de plástico ou de papel,
que são disponibilizados pelas empresas dos sectores da Distribuição/Retalho, para que os consumidores acondicionem os produtos adquiridos à saída dos pontos de venda. Estes sacos têm de ser cobrados ao consumidor final/cliente.
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Exemplos:Saco de plástico (disponibilizado num hipermercado); Saco de papel (disponibilizado num pronto-a-vestir).
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Neste enquadramento os produtores do produto, os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis e os fornecedores de embalagens de serviço não reutilizáveis ficam obrigados a gerir os respetivos resíduos através de uma entidade gestora (como a Sociedade Ponto Verde por exemplo). Por outro lado,os embaladores que utilizam/cembalagens reutilizáveis ficam obrigados a gerir, os respetivos resíduos através de um sistema de gestão e de reutilização de embalagens.
Não se esqueça, se a sua empresa:
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Embala produtos;
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Manda outras empresas embalar produtos com a sua marca;
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Importa diretamente produtos embalados de qualquer marca;
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Fabrica embalagens de serviço;
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Importa embalagens de serviço;
Deve cumprir com alguns requisitos tais como:
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Registo e enquadramento específico no Siliamb
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Celebrar protocolo/contrato com entidade gestora
Se ficou com dúvidas contacte a SEA SOLUÇÕES, e esclareça-as! Evite coimas!