O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, prevê a redução dos efeitos das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) para o ambiente. Os COV´s resultam da aplicação de solventes orgânicos em certas atividades, afetando assim a qualidade do ar, e consequentemente a saúde humana.
São exemplo das atividades abrangidas, os processos de:
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Limpeza a seco

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Fabrico de calçado
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Revestimentos adesivos
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Atividade de revestimento
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Retoque de veículos
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Limpeza de superfícies
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Revestimento de bobinas
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Fabrico de Laminados de madeiras e plástico

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Produção de misturas para revestimentos, vernizes, tintas de impressão e adesivos
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Fabrico de produtos farmacêuticos
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Revestimento de fios metálicos para bobinas
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Impressão
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Processamento de borracha
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Extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais
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Impregnação de madeiras
As atividades abrangidas são obrigadas a entregar o Plano de Gestão de Solventes (PGS) até 30 de abril de cada ano, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com os dados do ano anterior.
O PGS tem como objetivos:
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verificar o cumprimento dos valores limite de emissão de gases industriais, dos valores das emissões difusas, dos valores limite para a emissão total,
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identificar medidas para a redução de emissões e assegurar o fornecimento de informação ao público sobre o consumo de solventes e emissão de compostos orgânicos voláteis.





