MEDICINA DO TRABALHO – TUDO O QUE PRECISA DE SABER

A medicina do trabalho é parte integrante da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro e suas alterações que aponta na prevenção de problemas de saúde relacionados com o trabalho, promovendo a saúde, bem-estar (físico e mental) e qualidade de vida do trabalhador ao longo do seu tempo laboral.

O empregador fica obrigado a prestar o serviço de medicina do trabalho aos seus trabalhadores, incorrendo a uma prática de contraordenação grave no caso de negar o serviço.

Para além da avaliação médica que é realizada na consulta de medicina do trabalho, o médico solicita a realização dos exames que considera relevantes. No final da consulta de medicina do trabalho a empresa tem unicamente acesso à ficha de aptidão que classifica o trabalhador como apto, apto condicionalmente, inapto condicionalmente ou inapto definitivamente para a função que desempenha.

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Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
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