A 26 de Abril foi publicada a Portaria nº 145/2017 que define as regras aplicáveis ao transporte de resíduos em território nacional e cria as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR).
Sabia que:
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A partir de janeiro de 2018 as guias de acompanhamento de resíduos em papel já não são válidas.
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A partir de janeiro de 2018 todas as guias têm de ser emitidas eletronicamente.






